CEAT– Centro de Estudos Avançados e Treinamento/Trânsito é uma instituição sem fins lucrativos voltada à pesquisa e à educação de trânsito.
Com início de suas atividades no ano de 2002, o “CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento/Trânsito” é uma OSC – Organização da Sociedade Civil de caráter educacional, sem fins lucrativos.
Nossa área de atuação é, primordialmente, voltada à causa do trânsito seguro e da mobilidade urbana com qualidade.
O CEAT, além de seu pioneirismo, é referência nacional no setor de educação e formação para o trânsito desenvolvendo produtos e serviços para a operacionalização e humanização deste segmento extremamente vital das relações econômicas e sociais do nosso tempo.
Alguns números alcançados pelo CEAT:
75 turmas de pós-graduação na área do trânsito com mais de 2.000 especialistas formados nos pioneiros cursos de Gestão e Direito de Trânsito, Engenharia de Trânsito, Educação e Segurança de Trânsito e Psicologia de Trânsito.
90 cidades atendidas em cursos de formação e capacitação profissional de Agentes de Trânsito.
3.000 profissionais do trânsito formados.
Nossos diferenciais:
O CEAT, como entidade de notória especialização no trânsito e representativa da sociedade civil indica representantes ao SENATRAN e CETRAN/ SP., bem às JARIs de diversos municípios brasileiros.
O Núcleo de Psicologia do Trânsito CEAT está credenciando junto ao CRP/SP. e oferece assistência psicológica às vítimas do trânsito.
Mantemos a editora CEAT com publicações e ações de educação de trânsito de vanguarda e impacto no mercado educacional.
Nossos colaboradores e ex-alunos são profissionais com atuação destacada nas empresas, estados, municípios e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
O CEAT foi pioneiro na criação e desenvolvimento de cursos voltados à profissionalização e humanização do trânsito. Como exemplo podemos citar a pós-graduação em Gestão e Direito de Trânsito (1ª. no país) e o curso de Gerenciamento de Conflitos com Infratores de Trânsito.
Nossa atuação se dá em todo o território nacional.
O CEAT tem como foco uma atitude dinâmica e de permanente atenção às necessidades do mercado o que proporciona agilidade na criação e planejamento de novos produtos e serviços. Cada ação é desenvolvida e planejada observando-se as necessidades e objetivos do contratante.
O CEAT é dispensável de Licitação conforme o Art. 75 da Lei nº 14.133/21*. Contratação esta que é subsidiada por diversos pareceres jurídicos, inclusive de procuradorias municipais.
* O CEAT dispensa licitação com base na Lei de Licitações n° 14.133/21 que estabelece: “Art. 75. É dispensável a licitação: ….
XV – para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
NAVEGUE